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Súmula 11/trf1 - 07/05/1993
(Doc. VP 103.3262.5015.3900)
Seguridade social. CF/88, art. 201, § 5º. Aplicação. Lei 8.212/1991 (cancelada).
«Cancelada em 11/05/1994. O art. 201, § 5º, da CF/88, somente se aplica a partir da criação da respectiva fonte de custeio (Lei 8.212/1991) .»