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Súmula 23/trf1 - 14/06/1994
(Doc. VP 103.3262.5015.5100)
Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»
«São auto-aplicáveis as disposições constantes dos §§ 5º e 6º, do art. 201, da CF/88.»