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Súmula 103/trf4 -

(Doc. VP 168.0490.5010.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida. Tempo de serviço. Computo. Trabalho rural imediatamente anterior ao requerimento. Desnecessidade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º.

«A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período.»