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Súmula 111/trf4 -

(Doc. VP 168.0560.6010.0000)
Execução fiscal. Recuperação judicial. Suspensão do processo. Desnecessidade. Atos que reduzam o patrimônio da empresa. Imposssibilidade. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. Lei 6.830/1980.

«O deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais, mas obsta a realização de atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial, enquanto mantida essa condição.»