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Súmula 12/trf4 -

(Doc. VP 103.3262.5016.7500)
Tributário. Execução fiscal. Intimação. Ciência pessoal. Prazo de embargos do devedor. CPC/1973, art. 738, I. Lei 6.830/1980, art. 12, caput e Lei 6.830/1980, art. 16, III.

«Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.»