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Súmula 131/trf4 -

(Doc. VP 180.3045.5010.0000)
Sentença penal condenatória. Prejuízos. Reparação mínima. Pedido expresso na denúncia. Contraditório. Necessidade. CPP, art. 387, IV.

«Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal.»