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Súmula 24/trf4 -
(Doc. VP 103.3262.5016.8700)
Seguridade social. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto-aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis os §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88.»
«São auto-aplicáveis os §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88.»