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Súmula 69/trf4 - 03/10/2002

(Doc. VP 103.3262.5017.3200)
Apropriação indébita previdenciária. Crime tributário. Seguridade social. Crime previdenciário. Omissão no recolhimento de contribuição. Nova redação do art. 168-A do CP. Circunstância que não importa em descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991 art. 95, «d».

«A nova redação do CP, art. 168-A não importa em descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991, art. 95, «d».»