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Súmula 73/trf4 - 02/02/2006
(Doc. VP 103.3262.5017.3600)
Seguridade social. Previdência social. Trabalhador rural. Aposentadoria rural. Prova testemunhal. Início de prova material. Regime de economia familiar. Documentos de terceiros (membros do grupo parental). Admissibilidade. Lei 8.213/1991, art. 48, Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
«Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.»