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Súmula 95/trf4 -
(Doc. VP 168.0323.8010.0000)
Seguridade social. Previdenciário. Ex-combatente. Pensão especial. Cumulação com outro benefício previdenciário. Lei 8.059/1990, art. 4º.
«A pensão especial devida ao ex-combatente pode ser cumulada com outro benefício previdenciário, desde que não tenham o mesmo fato gerador.»