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Súmula 8/trf5 - 14/10/1993
(Doc. VP 103.3262.5017.5000)
Seguridade social. Benefício previdenciário. Hermenêutica. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis as regras dos §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88 ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário.»