TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 156/TST - 11/10/1982
(Doc. VP 103.3262.5026.9900)
Prescrição. Prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Da extinção do último contrato é que começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação objetivando a soma de períodos descontínuos de trabalho.»
Jurisprudência - Súmula 156/TST