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Decreto-lei 710, de 28/07/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 710, DE 28 DE JULHO DE 1969

(D. O. 29-07-1969)

(Revogado pela Lei 5.890, de 08/06/73). Seguridade social. Altera a legislação de previdência social.

Atualizada(o) até:

Lei 5.890, de 08/06/73 (Revogação total).

Decreto-lei 795, de 27/08/69 (art. 5º. Vigência a partir de 29/07/69).

Decreto-lei 795/69 (Altera legislação previdenciária)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional 5, de 13/12/68, Decreta:

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