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Decreto-lei 1.269, de 18/04/1973, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.269, DE 18 DE ABRIL DE 1973

(D. O. 18-04-1973)

Tributário. Estabelece isenção do Imposto sobre Operações Financeiras, altera o Decreto-lei 37, de 18/11/66, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 27/73 (Aprovação do Texto).
Medida Provisória 287/90 ([Não aprovada pelo Congresso Nacional]. Restabelece os incentivos fiscais que menciona)
Lei 5.143/66 (1 - Tributário. IOF. Criação. 2 - Aplicação das reservas monetárias oriundas de sua receita)
(Arts. - - - - - -

Restabelece os incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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