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Decreto-lei 1.439, de 30/12/1975, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.439, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975

(D. O. 30-12-1975)

Tributário. Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e outros estímulos à atividade turística nacional, altera disposições dos Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974 e Decreto-lei 1.338, de 28/07/1974, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 8.181, de 28/03/1983 (art. 16).

Lei 6.505, de 13/12/1977 (art. 18).

  • Decreto Legislativo 18/1976 (Aprovação do Texto).
Decreto 78.379/1976 (Decreto-lei 1.439/1975. Regulamento
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Definições e Princípios Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Incentivos Aplicáveis ao Turismo (Art. 3)

Capítulo III - Fundo Geral de Turismo (Art. 13)

Capítulo IV - Da Aplicação dos Estímulos (Art. 17)

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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