Art. 27-F
- O disposto nos arts. 27-A a 27-E deste Decreto-lei aplica-se também à pena de perdimento de moeda a que se refere o § 3º do art. 14 da Lei 14.286, de 29/12/2021. [[Lei 14.286/20221, art. 14. Decreto-lei 1.455/1976, art. 27-A. Decreto-lei 1.455/1976, art. 27-B. Decreto-lei 1.455/1976, art. 27-C. Decreto-lei 1.455/1976, art. 27-D. Decreto-lei 1.455/1976, art. 27-E.]]
Lei 14.651, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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