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Decreto-lei 1.748, de 28/12/1979, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.748, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1979

(D. O. 28-12-1979)

(Vigência em 01/01/1980). Administrativo. Servidor público militar. Previdenciário. Altera dispositivo da Lei 3.765, de 4/05/1960, e dispõe sobre o valor da contribuição para a Pensão Militar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, Decreta:

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