DECRETO-LEI 2.463, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
(D. O. 31-08-1988)
(Rejeitado pelo Congresso Nacional). Altera a destinação dos recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
- Decreto Legislativo 77/88 (Rejeição do Texto).
O Presidente da República, no uso a atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total