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Decreto-lei 8.621, de 10/01/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.621, DE 10 DE JANEIRO DE 1946

(D. O. 10-01-1946)

Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 12 (art. 3º).

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 77 (art. 3º, § 1º - Vigência em 18/04/2012).

Decreto 61.843/1967 (Aprova o Regulamento do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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