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Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 8.740, DE 19 DE JANEIRO DE 1946

(D. O. 21-01-1946)

(Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946). (art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/46). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Trabalhista. Sindicato. Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946 (art. 3º. Revogação).

Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946 (suspende a execução do decreto-lei. Restabelece a redação original dos dispositivos alterados).

(Arts. - - - -
Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946 (DOFC 19/03/1946. Revigoração parcial - art. 3º).
Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946 (Fica suspensa a execução do Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 e do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis)

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946 (DOFC 19/03/1946. Revigoração parcial - art. 3º).
Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946 (Fica suspensa a execução do Decreto-lei 8.739, de 19/01/1946 e do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946, e restabelecida a vigência dos dispositivos legais revogados ou derrogados pelos referidos decretos-leis)