DECRETO-LEI 9.076, DE 18 DE MARÇO DE 1946
(D. O. 19-03-1946)
(Revogado pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946). Trabalhista. Restabelece, na forma que menciona, a vigência do art. 3º do Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946, art. 9º (revogação total).
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Decreto-lei 8.740, de 19/01/1946 ([Revogado o art. 3º pelo Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946]. [art. 3º revigorado pelo Decreto-lei 9.076, de 18/03/1946. DOU 19/03/1946). (execução suspensa pelo Decreto-lei 8.987-A, de 07/02/1946). Sindicato. CLT. Revogação e alteração)