DECRETO-LEI 9.398, DE 21 DE JUNHO DE 1946
(D. O. 24-06-1946)
(Revogado pelo Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946). Trabalhista. Justiça do trabalho. Suprime o parágrafo único e inclui dois parágrafos da CLT, art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Atualizada(o) até:
Decreto-lei 9.519, de 25/07/1946, art. 1º (revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 670 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)