DECRETO-LEI 9.533, DE 31 DE JULHO DE 1946
(D. O. 02-08-1946)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de consolidar as resoluções baixadas pelo mesmo, na forma do disposto nos Decreto-leis 23.569, de 11 de Dezembro de 193; 3.995, de 31 de Dezembro de 1941 e Decreto-lei 8.620. de 10 de Janeiro de 1946:
Considerando que tais resoluções. para constituir um corpo de doutrina. necessitam ser consolidadas com as que ainda devem ser baixadas de acordo com o preceituado no referido Decreto 3.620, de 10 de Janeiro de 1946. Decreta:
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