DECRETO-LEI 9.675, DE 29 DE AGOSTO DE 1946
(D. O. 31-08-1946)
Trabalhista. Sindicato. Eleição. Altera a redação dos arts. 7º e 8º do Decreto-lei 9.502, de 23/07/1946 e do parágrafo único da CLT, art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CLT, art. 530 (Sindicato).Decreto-lei 9.502/1946, art. 7º, e s. (Sindicato)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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