DECRETO 201, DE 26 DE AGOSTO DE 1991
(D. O. 27-08-1991)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 9.538, de 01/08/46, e no art. 96 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
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