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Decreto 752, de 16/02/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 752, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1993

(D. O. 17-02-1993)

(Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/98). Seguridade social. Dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, a que se refere o art. 55, II, da Lei 8.212, de 24/07/91, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.173, de 05/03/97 (art. 7º).

Decreto 1.038, de 10/01/94 (arts. 2º, § 4º, 3º e 4).

@NOTAFONTE = [Revogado pelo Decreto 2.536, de 06/04/98]. Entidade de Fins Filantrópicos. Certificado.

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, Decreta:

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