DECRETO 940, DE 27 DE SETEMBRO DE 1993
(D. O. 28-09-1993)
Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a diária no exterior, do servidor público civil e militar, integrante de equipe de apoio ou de comitiva do Presidente ou do Vice-Presidente da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.922, de 15/02/2024, art. 1º (art. 3º-A).
Decreto 5.681, de 23/10/2006, art. 1º (art. 3º).
Decreto 5.318, de 22/12/2004, art. 1º (art. 3º).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei 5.809, de 10/10/1972, DECRETA: [[Lei 5.809/1972, art. 36.]]
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