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Decreto 946, de 01/10/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 946, DE 01 DE OUTUBRO DE 1993

(D. O. 04-10-1993)

Trabalhista. Regulamenta a Lei 8.623, de 28/01/1993, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.623/1993 (Profissão. Guia de Turismo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei 8.623, de 28/01/93, decreta:

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