Carregando…

Decreto 1.360, de 30/12/1994, art. 0

Artigo0

DECRETO 1.360, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

(D. O. 31-12-1994)

(Revogado pelo Decreto 1.466/95) . Regulamenta o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81 e no art. 101 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, ambos com a redação dada pela Lei 7.450, de 23/12/85.

Atualizada(o) até:

Decreto 1.466/95 (Revogação total).

Decreto 1.466/95 (Revogação deste decreto)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei 1.876, de 15/07/81, e no art. 101 do Decreto-lei 9.760, de 05/09/46, com a redação dada pelos arts. 88 e 93 da Lei 7.450 de 23/12/85, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já