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Decreto 2.661, de 08/07/1998, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Observadas as normas e condições estabelecidas por este Decreto, é permitido o emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, mediante Queima Controlada.

§ 1º - Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Decreto 11.100, de 22/06/2022, art. 2º (Nova redação ao § 1º. Antigo parágrafo único).

Redação anterior (Revogado pelo Decreto 11.100, de 22/06/2022, art. 3º): [Parágrafo único - Considera-se Queima Controlada o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.]

§ 2º - A permissão do emprego do fogo de que trata o caput poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Decreto 11.100, de 22/06/2022, art. 2º (acrescenta o § 1º).

STJ Meio ambiente. Embargos de divergência. Atividade rural. Queimada da palha de cana-de-açúcar. Proibição. Precedentes do STJ. Lei 4.771/1965, art. 27. Aplicação. Decreto 2.661/1998, art. 2º, Decreto 2.661/1998, art. 3º, Decreto 2.661/1998, art. 16 e Decreto 2.661/1998, art. 17. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Embargos de divergência. Queimadas de palha de cana-de-açúcar. Acórdão embargado que se erigiu sobre a premissa de que o recorrente não possuía licença ambiental. Arestos paradigmáticos que não firmaram posicionamento sobre base fática semelhante. Embargos de divergência não conhecidos. CF, art. 27. Decreto 2.661/98. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Direito ambiental. Lavoura de cana-de-açúcar. Queimadas. Lei 4.771/65, CF/88, art. 27. Decreto 2.661/98, arts. 2º e 3º. Mais detalhes

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Lei 11.343/2006, art. 32, § 3º (Drogas. Utilização de queimadas para destruição de plantas)