DECRETO 2.838, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998
(D. O. 09-11-1998)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e a tradição de, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, conceder perdão aos condenados em condições de merecê-lo, proporcionando-lhes a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal, Decreta:
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