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Decreto 2.839, de 06/11/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.839, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 09-11-1998)

Administrativo. Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União - AGU, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 4.348, de 26/06/64, nos arts. 47, § 2º, e 143 da Lei 8.112, de 11/12/90, e art. 5º da Lei 9.469, de 10/07/97, DECRETA:

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