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Decreto 2.851, de 30/11/1998, art. 0

Artigo0

DECRETO 2.851, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 01-12-1998)

Administrativo. Dispõe sobre programas de amparo à pesquisa científica e tecnológica aplicados à indústria do petróleo, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.318, de 30/12/99 (arts. 3º e 5º)

Lei 9.478/97 (Meio ambiente. Petróleo. Política energética. Institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

Capítulo I - Das Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Dos Programas de Amparo à Pesquisa Científica e ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria do Petróleo (Art. 8)

Capítulo III - Das Disposições Gerais (Art. 9)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49, § 2º, da Lei 9.478, de 6/08/1997, Decreta:

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