DECRETO 3.226, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999
(D. O. 01-11-1999)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal, Decreta:
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