DECRETO 3.867, DE 16 DE JULHO DE 2001
(D. O. 17-07-2001)
Administrativo. Regulamenta a Lei 9.991, de 24/07/2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.353/2008 (Energia elétrica. Contratação de energia de reserva)Lei 11.464/2007 (Lei 9.961/2000. Alteração)
Decreto 5.879/2006 (Lei 9.991/2000, art. 4º, III. Regulamento)
Decreto 5.911/2006 (Energia elétrica. Prorrogação das concessões de uso do bem público)
Decreto 5.177/2004 (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE)
Decreto 5.175/2004 (Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE)
Decreto 5.163/2004 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica)
Decreto 5.081/2004 (Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS)
Lei 10.848/2004 (Energia elétrica. Comercialização. Altera as leis que menciona)
Lei 10.438/2002 (expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético - CDE)
Decreto 3.867/2001 (Lei 9.961/2000. Regulamento. Energia elétrica. Investimento em pesquisa e desenvolvimento)
Lei 9.991/2000 (Energia elétrica. Investimento em pesquisa e desenvolvimento)
de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), dispõe sobre a universalização do serviço público de energia elétrica).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.991, de 24/07/2000, Decreta:
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