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Decreto 4.904, de 01/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.904, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 02-12-2003)

Execução penal. Pena. Concede indulto condicional, comutação e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição de conceder, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, perdão ao condenado em condições de merecê-lo, proporcionando-lhe a oportunidade de retorno útil ao convívio da sociedade, objetivo maior da sanção penal, decreta:

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