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Decreto 5.300, de 07/12/2004, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.300, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

(D. O. 08-12-2004)

Meio ambiente. Regulamenta a Lei 7.661, de 16/05/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Capítulo I - Das Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - Dos Limites, Princípios, Objetivos, Instrumentos e Competências da Gestão da Zona Costeira (Art. 3)

Seção I - Dos Limites (Art. 3)
Seção II - Dos Princípios (Art. 5)
Seção III - Dos Objetivos (Art. 6)
Seção IV - Dos Instrumentos (Art. 7)
Seção V - Das Competências (Art. 11)

Capítulo III - Das Regras de Uso e Ocupação da Zona Costeira (Art. 15)

Capítulo IV - Dos Limites, Objetivos, Instrumentos e Competências para Gestão da Orla Marítima (Art. 22)

Seção I - Dos Limites (Art. 22)
Seção II - Dos Objetivos (Art. 24)
Seção III - Dos Instrumentos (Art. 25)
Seção IV - Das Competências (Art. 30)

Capítulo V - Das Regras de Uso e Ocupação da Orla Marítima (Art. 33)

Capítulo VI - Das Disposições Finais e Complementares (Art. 35)

Capítulo VII - Das Disposições Transitórias (Art. 37)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 e no § 4º do art. 225 da Constituição, no art. 11 da Lei 7.661, de 16/05/88, no art. 5º da Lei 6.938, de 31/08/81, nos arts. 1º e 2º da Lei 8.617, de 04/01/93, no Decreto 2/1994, no inc. VI do art. 3º da Lei 9.433, de 08/01/97, nos arts. 4º e 33 da Lei 9.636, de 15/05/98, e no art. 1º do Decreto 3.725, de 10/01/2001, decreta:

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