DECRETO 5.469, DE 15 DE JUNHO DE 2005
(D. O. 16-06-2005)
(Revogado pelo Decreto 5.755, de 12/04/2006). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, revoga os Decretos que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 5.513/2005 (arts. 2º, 5º e 24).
Decreto 5.585/2005 (Revigora o anexo II).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 9)
Seção III - Dos Órgãos de Gestão (Art. 23)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 25)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 28)
Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 28)
Seção II - Dos Secretários e demais Dirigentes (Art. 29)
Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 31)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:
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