DECRETO 6.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 24-12-2008)
(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXII. Vigência em 07/03/2020). Prorroga a validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXIII (art. 1º. Vigência em 18/01/2020).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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