DECRETO 6.842, DE 07 DE MAIO DE 2009
(D. O. 08-05-2009)
(Efeitos a partir de 01/05/2008). Tributário. Regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.293, de 06/09/2010 (art. 1º).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do § 12 do art. 8º, no inc. II do § 13, nos incs. I e II do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, e no art. 18 da Lei 11.727, de 23/06/2008, Decreta:
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