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Decreto 7.049, de 23/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 24-12-2009)

(Revogado pelo Decreto 8.722, de 27/04/2016). (Efeitos a partir de 05/01/2010). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.722, de 27/04/2016 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 -

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Da Organização e Competência (Art. 2)

Seção I - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Seção II - Da Direção e Nomeação (Art. 3)
Seção III - Do Funcionamento do Conselho Diretor (Art. 4)

Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 5)

Seção I - Do Órgão Colegiado (Art. 5)
Seção II - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente (Art. 6)
Seção III - Dos Órgãos Seccionais (Art. 8)
Seção IV - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 12)
Seção V - Dos Órgãos Descentralizados (Art. 15)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 18)

Seção I - Do Superintendente (Art. 18)
Seção II - Dos demais Dirigentes (Art. 19)

Capítulo V - Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros (Art. 20)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 21 da Lei 12.024, de 27/08/2009, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUSEP: quatro DAS 101.4; nove DAS 101.3; vinte DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e quatro DAS 102.3; e

II - da SUSEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5/01/2010.

Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 96.904, de 03/10/88; o Anexo LVIII ao Decreto 1.351, de 28/12/94; e o Decreto 4.627, de 21/03/2003.

Brasília, 23/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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