DECRETO 7.300, DE 14 DE SETEMBRO DE 2010
(D. O. 15-09-2010)
(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Seguridade social. Administrativo. Regulamenta o art. 110 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e altera o Decreto 7.237, de 20/07/2010, que regulamenta a Lei 12.101, de 27/11/2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições para a seguridade social.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º, CLXXXVIII (art. 2º. Vigência em 06/12/2019)
Lei 12.101, de 27/11/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 110 (Entidades de saúde. Certificação)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 110 (Entidades de saúde. Certificação)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 110 da Lei 12.249, de 11/06/2010, e na Lei 12.101, de 27/11/2009, Decreta: [[Lei 12.249/2010, art. 110.]]
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Lei 12.101, de 27/11/2009 (Certificação das entidades beneficentes de assistência social)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 110 (Entidades de saúde. Certificação)
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 110 (Entidades de saúde. Certificação)