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Decreto 7.838, de 09/11/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.838, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

(D. O. 12-11-2012)

Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 -

Capítulo I - Da Constituição do Fundo (Art. 1)

Seção I - Da Natureza e Finalidade do FDNE (Art. 1)
Seção II - Da Origem dos Recursos (Art. 2)
Seção III - Das Despesas do FDNE (Art. 3)
Seção IV - Da Execução Orçamentária e Financeira (Art. 4)

Capítulo II - Das Competências (Art. 7)

Seção I - Do Conselho Deliberativo da SUDENE (Art. 7)
Seção II - Da Gestora do Fundo (Art. 8)
Seção III - Da Avaliação de Projeto (Art. 9)
Seção IV - Do Agente Operador (Art. 10)

Capítulo III - Dos Limites e Destinação dos Recursos (Art. 11)

Seção Única - Do Controle do Comprometimento dos Recursos do FDNE (Art. 11)

Capítulo IV - Das Operações de Crédito (Art. 12)

Seção I - Das Garantias e Salvaguardas (Art. 12)
Seção II - Das Características das Operações de Crédito (Art. 13)
Seção III - Da Contratação das Operações de Crédito (Art. 16)

Capítulo V - Da Participação dos Beneficiários e Outras Fontes (Art. 17)

Capítulo VI - Da Aprovação de Projetos (Art. 18)

Seção I - Da Consulta Prévia (Art. 18)
Seção II - Composição de Informações do Projeto (Art. 19)
Seção III - Da Apresentação do Projeto (Art. 20)
Seção IV - Da Análise da Viabilidade e do Risco do Projeto (Art. 21)
Seção V - Da Aprovação do Projeto (Art. 22)
Seção VI - Da Contratação da Operação (Art. 23)
Seção VII - Das Cláusulas Contratuais Obrigatórias (Art. 24)
Seção VIII - Das Garantias aos Recursos do FDNE (Art. 25)
Seção IX - Do Seguro das Garantias (Art. 26)

Capítulo VII - Da Liberação (Art. 27)

Seção I - Do Pedido de Liberação (Art. 27)
Seção II - Do Início da Implantação para Efeitos de Liberação (Art. 28)
Seção III - Do Planejamento Anual de Liberações (Art. 29)
Seção IV - Da Proposta de Liberação (Art. 31)
Seção V - Da Efetivação das Liberações (Art. 32)

Capítulo VIII - Da Execução do Projeto (Art. 34)

Seção I - Execução Financeira dos Projetos (Art. 34)
Seção II - Execução Contábil dos Projetos (Art. 35)
Seção III - Da Execução Física do Projeto (Art. 36)

Capítulo IX - Do Acompanhamento e Fiscalização dos Projetos (Art. 37)

Seção I - Das Obrigações do Beneficiário (Art. 37)
Seção II - Da Contratação de Auditoria Independente (Art. 38)

Capítulo X - Da Conclusão do Projeto (Art. 39)

Capítulo XI - Da Rescisão Contratual e Penalidades (Art. 40)

Seção I - Das Normas Gerais (Art. 40)
Seção II - Do Inadimplemento Financeiro (Art. 41)
Seção III - Da Inadimplência Não-Financeira (Art. 43)

Capítulo XII - Da Prestação de Contas do Fundo (Art. 44)

Capítulo XIII - Da Transição dos Contratos Firmados Até o dia 3 de Abril de 2012 (Art. 46)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e nos arts. 3º a 7º-A da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.

Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001.

Lei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho

REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
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