DECRETO 7.838, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012
(D. O. 12-11-2012)
Administrativo. Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação)Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)
Capítulo I - Da Constituição do Fundo (Art. 1)
Capítulo II - Das Competências (Art. 7)
Capítulo III - Dos Limites e Destinação dos Recursos (Art. 11)
Capítulo IV - Das Operações de Crédito (Art. 12)
Capítulo V - Da Participação dos Beneficiários e Outras Fontes (Art. 17)
Capítulo VI - Da Aprovação de Projetos (Art. 18)
Capítulo VII - Da Liberação (Art. 27)
Capítulo VIII - Da Execução do Projeto (Art. 34)
Capítulo IX - Do Acompanhamento e Fiscalização dos Projetos (Art. 37)
Capítulo X - Da Conclusão do Projeto (Art. 39)
Capítulo XI - Da Rescisão Contratual e Penalidades (Art. 40)
Capítulo XII - Da Prestação de Contas do Fundo (Art. 44)
Capítulo XIII - Da Transição dos Contratos Firmados Até o dia 3 de Abril de 2012 (Art. 46)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e nos arts. 3º a 7º-A da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo e de seus Apêndices.
Art. 2º - O Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar 125, de 3/01/2007, e na Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001.
Lei Complementar 125, de 03/01/2007 (Institui, na forma do art. 43 da CF/88, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação)Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 3º, e ss. (Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Bezerra Coelho
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
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