Carregando…

Decreto 8.145, de 03/12/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.145, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

(D. O. 03-12-2013)

Seguridade social. Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 142, de 8/05/2013, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Previdência social. Regulamento)
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta a CF/88, art. 201, § 1º no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS). [[]