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Decreto 8.505, de 20/08/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.505, DE 20 DE AGOSTO DE 2015

(D. O. 21-08-2015)

(Vigência em 08/03/2020). Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre o Programa Áreas Protegidas da Amazônia, instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.140, de 28/11/2019, art. 1º, e 2º (arts. 3º, 4º, 5º5º-A, 5º-B e 5º-C).

Lei 9.985, de 18/07/2000 (Meio ambiente. Regulamenta a CF/88, art. 225, § 1º, I, II, III e VII, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza)
(Arts. - - - - - 5º-A - 5º-B - 5º-C - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, inciso XI, da Lei 9.985, de 18/07/2000, Decreta:

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