DECRETO 8.515, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
(D. O. 04-09-2015)
(Revogado pelo Decreto 8.798, de 30/07/2016). (Vigência em 18/09/2015). Administrativo. Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.798, de 30/07/2016, art. 4º (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
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