Art. 93
- O Decreto 3.100, de 30/06/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 3.100, de 30/06/1999 (Lei 9.790/1999. Regulamento. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) [Decreto 3.100/1999, art. 1º - [...]
[...]
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e
VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias.] (NR)
[Decreto 3.100/1999, art. 9º - [...]
I - a validade do certificado de qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do regulamento;
[...]] (NR)
[Decreto 3.100/1999, art. 12 - [...]
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
[...]
III - extrato da execução física e financeira;
IV - demonstração de resultados do exercício;
V - balanço patrimonial;
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII - demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19.] (NR) [[Decreto 3.100/1999, art. 19.]]
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