DECRETO 8.947, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016
(D. O. 29-12-2016)
(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão, funções de confiança e Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e altera o Decreto 8.862, de 28/09/2016, que dispõe sobre remanejamento, em caráter temporário, de cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).
Decreto 9.106, de 26/07/2017, art. 1º (art. 2º e Anexos III e IV).
Decreto 9.015, de 29/03/2017, art. 1º, e ss. (arts. 2º, 3º e Anexos II, III e IV).
Decreto 8.862, de 28/09/2016 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alíneas «a » e «b », da Constituição, Decreta:
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Decreto 8.862, de 28/09/2016 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, até 31/12/2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República)