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Decreto 9.258, de 29/12/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.258, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

(D. O. 29-12-2017)

(Revogado pelo Decreto 9.341, de 10/04/2018). (Vigência em 04/01/2018). Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto 9.121, de 09/08/2017.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.341, de 10/04/2018, art. 4º (Revogação total. Vigência em 18/04/2018).

(Arts. - - - - -
Decreto 9.121, de 09/08/2017 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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Decreto 9.121, de 09/08/2017 (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)