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Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.479, DE 22 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 23-08-2018)

(Vigência veja art. 4º). Administrativo. Telecomunicação. Altera o Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371, de 17/02/2005.

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Decreto 5.371, de 17/02/2005 (Administrativo. Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 4.117, de 27/08/1962, Decreta:

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Decreto 5.371, de 17/02/2005 (Administrativo. Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicação).